Justiça determina transferência de presos do presídio de Paulo Afonso

Redator: George Brito (DRT-BA 2927)
 

A Justiça determinou que o Estado da Bahia transfira, em 30 dias, para outras unidades carcerárias todos os presos do Presídio Regional de Paulo Afonso que não são oriundos das comarcas de Paulo Afonso, Chorrochó e Jeremoabo. A decisão foi publicada, no dia 24 de julho de 2019, atendendo pedido liminar do Ministério Público estadual, realizado pelo promotor de Justiça Igor Miranda. A determinação foi proferida pelo juiz Cláudio Sobrinho.

Foi determinado também que não sejam admitidos na unidade prisional detentos que tenham praticado crimes em comarcas, já citadas acima, que não integram a regional de Paulo Afonso. Na decisão, o juiz considerou o argumento do MP de que o presídio sofre de superlotação. Conforme o pedido formulado pelo promotor Igor Miranda, desde 2017 a situação da unidade se agravou, pois a população passou de 550 detentos, em 2017, para 750 em junho deste ano, diante de uma capacidade de abrigar 338 presos. O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 20 mil. 

Os municípios que fazem parte das três comarcas da regional são Paulo Afonso, Glória, Santa Brígida, Chorrochó, Abaré, Macururé, Rodelas, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre.

 

Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

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