Justiça determina instalação de bloqueadores de sinal de telefonia móvel em presídio de Paulo Afonso

Redator: George Brito (DRT-BA 2927)
 

A Justiça acatou hoje, dia 7 de agosto de 2019, pedido realizado pelo Ministério Público estadual e determinou ao Estado da Bahia a instalação e a manutenção de bloqueadores de telecomunicações na Unidade Prisional de Paulo Afonso. A medida visa coibir a utilização de aparelhos celulares, GPS, Wi-Fi e telefones sem fio por detentos no interior do estabelecimento prisional. Conforme a determinação, o bloqueio deve alcançar qualquer sinal que permita a comunicação de voz e dados, inclusive em redes 2G, 3G e 4G. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Cláudio Pantoja em atenção ao pedido realizado pelo promotor de Justiça Igor Miranda, como desdobramento de ação civil pública ajuizada pelo promotor  Marco Aurélio Amado.

Conforme a decisão, o Estado tem 60 dias para instalar e enviar ao MP relatório que ateste o bom funcionamento dos bloqueadores. Segundo a ação, os muros da unidade prisional não têm altura suficiente para impedir o arremesso de objetos proibidos e os procedimentos de revista e fiscalização têm falhado no objetivo de evitar a entrada de drogas, armas e aparelhos telefônicos no presídio. Segundo os promotores, celulares têm sido utilizados por membros de organizações criminosas para organizar e ordenar ações criminosas de dentro do presídio. 

Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

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